Tipos de Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) en Portugal
En Portugal, existen tres tipos de Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA):
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Tipo reducido, del 6% en Portugal continental, del 4% en la Región Autónoma de Azores y del 5% en la Región Autónoma de Madeira para bienes y servicios incluidos en la Lista I del Código del Impuesto sobre el Valor Añadido.
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Tipo intermedio, del 13% en Portugal continental, del 9% en la Región Autónoma de Azores y del 12% en la Región Autónoma de Madeira para bienes y servicios incluidos en la Lista II del Código del Impuesto sobre el Valor Añadido.
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Tipo normal, del 23% en Portugal continental, del 16% en la Región Autónoma de Azores y del 22% en la Región Autónoma de Madeira para los demás bienes y servicios.
Exenciones del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) en Portugal
Exención para sectores de comercio y prestación de servicios El comercio y la prestación de algunos bienes y servicios están exentos del pago del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) en Portugal. Algunos ejemplos son:
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La prestación de servicios realizada por profesionales de la salud.
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La prestación de servicios realizada por guarderías, centros de actividades extracurriculares, residencias de ancianos y centros de día para personas mayores.
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La prestación de servicios realizada por organismos sin fines de lucro que operan establecimientos o instalaciones destinadas a la práctica de actividades artísticas, deportivas o recreativas.
Existen otras actividades exentas del pago del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA) en el artículo 9 del Código del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA)
Isenção para baixos volumes de negócio
Estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:
- 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
- 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
- 12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.
Caso preencha os requisitos para enquadramento no regime especial de pequenos retalhistas o volume de negócios não pode ultrapassar os 12 mil e 500 euros, independentemente da data de início de atividade.
Além do limite ao volume de negócios as empresas ou trabalhadores independentes têm de cumprir os seguintes requisitos:
- não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada para efeitos de IRS
- não importar ou exportar produtos
- não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
Para mais informações consulte o artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Isenção para pequenos comerciantes
O Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, destinado a pequenos comerciantes, atribui isenção de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) a trabalhadores independentes que cumpram as seguintes condições:
- não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). É obrigatório ter contabilidade organizada se o valor anual de rendimentos estimado for superior a 200 mil euros, mesmo que tenha previsto um rendimento inferior pode sempre optar por contabilidade organizada.
- não tenham, no ano anterior, comprado a fornecedores mais de 50 mil euros (se estiver a iniciar atividade é usada a previsão para o ano em curso)
- pelo menos 90% do volume de compras tem de ser aplicado em bens destinados a venda sem transformação
- não importem ou exportem bens ou serviços dentro da União Europeia
- não ultrapassem os 250 euros em atividades não isentas de impostos
- não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
Para mais informações consulte o artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).